quinta-feira, 17 de março de 2011

2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA ALE



REGULAMENTO 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA ALE – “CLIQUE VENCEDOR”

1. O Concurso

1.1. O 2º Concurso de Fotografia ALE – “Clique Vencedor”, será realizado pela ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, por sua filial localizada na Av. Raja Gabáglia, 3.110, Estoril, Belo Horizonte, MG, CEP 30494-310, inscrita no CNPJ/MF nº 23.314.594/0015-06, doravante denominada simplesmente “ALESAT”, em todo o território nacional, no período compreendido entre as 17:00 horas do dia 16/02/2011 e as 12:00 horas do dia 15/04/2011, (horário oficial de Brasília).

1.2. Este concurso premiará 10 (dez) fotografias no total, que deverão retratar um dos seguintes temas: “Natureza e Paisagens”, “Pessoas” e “Arquitetura”, que estão detalhados no item 2.3 deste regulamento, sendo certo que dentre as 10 (dez) fotos mais votadas no hotsite do concurso, será escolhida e premiada pela Comissão Julgadora 1 (uma) foto, e, ainda, entre todas as participações recebidas, serão selecionadas e premiadas pela mencionada Comissão, outras 3 (três) fotografias em cada tema. 

1.3. Este concurso cultural é aberto a fotógrafos amadores, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional que queiram participar. 

1.4. A participação neste concurso cultural é voluntária e gratuita, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72, não estando, portanto, condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço ou qualquer modalidade de sorte, nem sujeita à autorização prévia. 

1.5. Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, os empregados, agentes, representantes e promotores da ALESAT e das demais empresas envolvidas na elaboração e realização deste concurso cultural. 

2. Cadastro e Participação

2.1. Os interessados em participar deverão acessar o hotsite específico do concurso http://www.concursoaledefotografia.com.br e preencher o seu cadastro com os dados obrigatórios solicitados (nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, telefone e e-mail). Os dados cadastrais informados pelo participante serão utilizados para contato e entrega da premiação, caso ele venha a ser um dos ganhadores deste concurso. 

2.2. Efetuado o cadastro, os participantes deverão fazer o upload (envio) de até 5 (cinco) fotos de sua autoria contemplando, cada foto, um dos três temas propostos. Para fazer o upload (envio) da foto, os participantes devem seguir as instruções contidas no site. 

2.3. O concurso propõe a submissão de fotos capturadas e que apresentem um dos três desdobramentos abaixo:

Arquitetura: imagens que retratam edificações vistas de diferentes ângulos e perspectivas ou a beleza de sua geometria e alvenaria.

Pessoas: imagens que tenham como assunto principal as pessoas, seus gestos e atitudes, de forma espontânea, representando a simplicidade do momento ou até mesmo compondo uma história. Não serão consideradas neste tema fotos posadas como acontece usualmente no universo da moda e cosméticos.

Natureza e Paisagem: imagens que apresentam a vida natural, a flora e a fauna em capturas originais, ângulos inusitados, belas cores, luz e composição. As possibilidades da fotografia de paisagens não têm limites, podendo ser urbanas ou rurais, o fotógrafo deverá registrar as belas paisagens capturadas em suas viagens.

2.4. Os participantes poderão participar com até 5 (cinco) fotos neste concurso, restando claro, desde já, que não serão aceitas fotos enviadas por qualquer outro meio diferente do hotsite do concurso, incluindo, mas não se limitando, a e-mails e/ou correspondências.

2.5. As fotos encaminhadas deverão ser inéditas e de autoria do participante, obrigatoriamente devem ter sido tiradas em território nacional, não podendo ter sido publicadas ou premiadas anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s). O participante deverá estar ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela ALESAT em caso de qualquer questionamento.

2.6. As fotografias inscritas, sejam elas oriundas de máquina convencional ou digital, deverão ser enviadas para seleção em arquivo digital formato JPG tamanho máximo 1Mb, com resolução máxima de 2.000 pixels no maior lado cada.

2.7. Para serem aceitas, as fotos não poderão conter imagens de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.

2.8. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as imagens que contenham qualquer tipo de merchandising, ou fizerem referências à marca comercial ALE® ou outra, imagens desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

2.9. Igualmente, a imagem que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, será imediatamente desclassificada pelo mediador do hotsite.

2.10. As imagens que envolverem a exposição de pessoas, que não o participante, pressupõe que o participante providenciou a licença de uso por parte destes, não sendo a ALESAT responsável pelo uso indevido destas imagens.

2.11. A ALESAT poderá, a qualquer tempo, excluir do Concurso as fotos de pessoas públicas, sendo de responsabilidade do participante quaisquer consequências pelo uso indevido da imagem e demais cominações legais.

2.12. O cadastro no concurso poderá ocorrer durante todo o período de participação, isto é, das 17:00 horas do dia 16/02/2011 até as 12:00 horas do dia 15/04/2011, (horário oficial de Brasília), podendo a ALESAT, a qualquer tempo, no decorrer do concurso, solicitar a confirmação/comprovação documental da veracidade das informações cadastrais fornecidas pelo participante. 

2.13. Os participantes se responsabilizam, integral e exclusivamente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, CPF, número de telefone e nome, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.

2.14. À medida que as fotos forem sendo recebidas, uma Comissão Julgadora, formada por pessoas com reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, fará uma avaliação prévia a fim de eliminar as fotos que não estiverem de acordo com os requisitos de participação no concurso previstos nesse Regulamento.

2.15. O participante também será eliminado deste concurso cultural, a qualquer momento, em caso de suspeita de fraude, comprovada ou não, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: 

(i) cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
(ii) participação com mais de um CPF;
(iii) participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais quando solicitados, conforme o disposto no item 2.12 deste regulamento; e
(iv) utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação, participação e votação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste concurso.

2.16. Caso haja eliminação de participante, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante eliminado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação.

3. Votação Popular

3.1 Os links para as fotos inscritas, desde que aceitas na forma especificada neste Regulamento, serão exibidas no hotsite http://www.concursoaledefotografia.com.br até as 12:00 horas do dia 20 de abril de 2011 (horário de Brasília).

3.2 Até esta data as fotos ficarão disponíveis para votação pelos internautas, que deverão votar nas fotos que lhe forem preferidas.

3.3 Para que o voto seja computado, o internauta deverá confirmá-lo através de um e-mail enviado pelo sistema para o endereço informado no momento da votação. O internauta poderá votar quantas vezes desejar em quantas fotos tiver interesse. No entanto, deverá confirmar cada voto através do e-mail de confirmação.

3.4 Todas as fotos enviadas, desde que aceitas, poderão receber votos, sendo certo que dentre as 10 (dez) fotos mais votadas, a Comissão Julgadora elegerá a foto vencedora por votação popular, seguindo os critérios estabelecidos neste Regulamento. 

3.5 A quantidade de votos recebidos pelas fotos será divulgada no hotsite http://www.concursoaledefotografia.com.br. 

3.6 Entre os dias 25 e 26 de abril de 2011, serão divulgadas no hotsite http://www.concursoaledefotografia.com.br as 10 (dez) fotos com os maiores somatórios de votos, as quais serão avaliadas pela Comissão Julgadora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

3.7 O ganhador que será escolhido pela Comissão Julgadora necessariamente deverá ser um dos 10 (dez) mais votados. Este ganhador fará jus ao prêmio estabelecido no item 5.2. 

3.8 No caso de fotos que apresentem ao final do período de votação, o mesmo número de votos, será considerada, para efeito de classificação entre as 10 (dez) mais votadas, a foto que tiver sido enviada primeiramente para este concurso. 

3.9 No dia 29 de abril de 2010, a foto vencedora por votação popular e o nome de seu autor serão anunciados no site http://www.concursoaledefotografia.com.br pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 

3.10 O vencedor será comunicado desta condição por meio de e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados constantes no formulário de cadastro.

3.11 Ocorrendo da empresa promotora não conseguir contato, por nenhum dos meios disponíveis por ele informado, ou ele não se manifeste, no prazo de até 30 dias contados da divulgação de ganhadores, perderá o direito ao prêmio sendo este transferido ao próximo colocado dentre as condições previstas neste Regulamento. 

4 Julgamento Pela Comissão Julgadora

4.1 Todas as participações recebidas serão encaminhadas para julgamento, que será realizado entre os dias 18 e 28 de abril de 2011.

4.2 No período acima estabelecido, a Comissão Julgadora fará a avaliação, julgamento e classificação de todas as participações, sendo certo que serão escolhidas as 3 (três) melhores fotos de cada tema, que tendo obedecido a todos os critérios deste Regulamento, serão contempladas.

4.3 As 9 (nove) fotos vencedoras deste julgamento, sendo 3 (três) fotos de cada tema, não estarão necessariamente dentre as 10 (dez) fotos mais votadas pelos internautas no hotsite. Mas, no entanto, poderão estar entre elas.

4.4 O resultado e a divulgação das fotos vencedoras serão realizados no dia 29 de abril de 2011, através do site http://www.concursoaledefotografia.com.br pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

4.5 Os vencedores serão comunicados desta condição via e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de cadastro. 

4.6 Ocorrendo da empresa promotora não conseguir contato, por nenhum dos meios disponíveis por ele informado, ou ele não se manifeste, no prazo de até 30 dias contados da divulgação de ganhadores, perderá o direito ao prêmio sendo este transferido ao próximo colocado, de acordo com as condições previstas neste Regulamento. A Comissão Julgadora poderá escolher outro trabalho, nesta hipótese.

4.7 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e classificação das melhores fotos serão: a adequação ao tema e a originalidade. 

4.8 Os ganhadores eleitos pela Comissão Julgadora farão jus aos prêmios estabelecidos no item 5.5. 

4.9 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis. 

5. Premiação

5.1 Serão distribuidos neste concurso um total de 10 (dez) prêmios, conforme descrito nas cláusulas seguintes. 

5.2 O autor da foto escolhida pela Comissão Julgadora, dentre as 10 (dez) mais votadas, pelo Júri Popular, receberá como prêmio 1 (um) DVD player portátil TECTOY, modelo DVT-6000.

5.3 Em nenhuma hipótese será permitida a conversão dessa premiação em dinheiro ou a substituição desta por outra.

5.4 A premiação será entregue ao vencedor em dia, local e horário a ser definido pela ALESAT Combustíveis S.A. e comunicado ao vencedor previamente. 

5.5 Os 3 (três) ganhadores de cada tema eleitos pela Comissão Julgadora, dentre todos os participantes, farão jus, cada um, aos seguintes prêmios, de acordo com a sua classificação:

1º lugar: TV Philips 42 polegadas, modelo 42PFL5403;
2º lugar: GPS Midi, tela 4,3 polegadas, modelo MD-4305GPS;
3º lugar: DVD player portátil TECTOY, modelo DVT-6000.

5.6 Os vencedores receberão um e-mail ou um telefonema, no endereço de e-mail e/ou no telefone informado no ato do cadastro, informando sobre sua contemplação.

5.7 A ALESAT efetuará a entrega do prêmio no endereço informado pelo ganhador no ato do cadastro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado do concurso, mediante apresentação de CPF e RG.

5.8 Um único participante pode vir a ser premiado mais de uma vez, na hipótese de ter sido o vencedor escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os 10 (dez) mais votados pelo Júri Popular e, ainda, ter sido 01 (um) dos premiados do julgamento realizado pela Comissão dentre todos os participantes, desde que observadas todas as condições do presente Regulamento.

6. Disposições Gerais

6.1 Os participantes concordam em autorizar o uso de seu nome, da sua foto e de todo o conteúdo enviado ao hotsite http://www.concursoaledefotografia.com.br, cedendo os direitos autorais patrimoniais, sem nenhum ônus, para a ALESAT e em caráter definitivo, não implicando em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento por parte da empresa promotora do concurso.

6.2 Em se tratando de um concurso de fotografias de categoria amadora, a Comissão Julgadora poderá requisitar a seu critério e a qualquer tempo, as comprovações de autoria que se fizerem necessárias, sendo que, na ausência destas comprovações, poderá desclassificar a fotografia do participante.

6.3 No caso de um ou mais participantes inscreverem fotografias idênticas ou similares que apresentarem as mesmas características essenciais, a empresa irá considerar a fotografia do participante que foi enviada anteriormente, sem prejuízo das comprovações de que trata o item anterior.

6.4 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a ALESAT não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

6.5 A ALESAT também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite deste concurso cultural, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso cultural e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

6.6 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições do cadastramento, navegação, participação ou votação consideradas pela Comissão Julgadora e/ou pelo presente Regulamento como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso cultural, conforme disposto no item 2.15. A Comissão poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício, sem a necessidade de se comprovar a suspeita ou o indício da fraude. 

6.7 Ficam os participantes cientes, desde já, que só é permitida a participação no concurso, com fotos de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma, cedendo desde já a ALESAT, pela simples participação no concurso, os direitos autorais que possuem sobre as fotos encaminhadas, sem qualquer ônus para a empresa promotora do concurso em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado do concurso, nos termos do artigo 29 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

6.8 Os ganhadores concordam em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda mídia impressa ou eletrônica, pelo prazo de 1 ano, para divulgação da conquista do prêmio sem nenhum ônus para a ALESAT.

6.9 As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora do concurso, sendo que a participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento.

6.10 A divulgação deste concurso cultural será realizada no hotsite http://www.concursoaledefotografia.com.br podendo ser utilizado outros meios a critério da empresa promotora. 

6.11 A ALESAT se reserva o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes deste concurso cultural e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.

6.12 O Regulamento completo deste concurso cultural está disponível no hotsite http://www.concursoaledefotografia.com.br, sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

http://www.concursoaledefotografia.com.br/participar.jsp

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